sábado, 4 de abril de 2015

O que são Alimentos Gravídicos?

Você já ouviu falar em Alimentos Gravídicos?
A primeira vez que ouvi esse termo, imaginei que se tratava de alimentos que deveriam ser consumidos durante a gestação para que a mulher e a criança tivessem o período gestacional seguros.
Infelizmente nem toda gravidez é planejada, em alguns casos o homem ao descobrir que a mulher está gestante, a abandona, tornando a gestação um período difícil.
A partir da Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.
As despesas não se restringem só a "alimentos", que diz respeito aos valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial.
A gestante tem direito a assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juíz considere pertinentes.
Não se trata de rol meramente taxativo, uma vez que poderão existir outras despesas não mencionadas aqui e que sejam indispensáveis a gestante a ao feto. Os Alimentos Gravídicos se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura.





Vale ressaltar, que a gestante ao propor a Ação de Alimentos em face do futuro pai, deve aduzir provas que convençam o Juíz da paternidade alegada.
Convencido dos indícios da paternidade, o Juíz deverá fixar Alimentos Gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, observando a necessidade da reclamante e os recursos financeiros da pessoa obrigada.
Após o nascimento com vida, os Alimentos Gravídicos são convertidos em Pensão Alimentícia em benefício do menor, até que uma das partes solicite sua revisão ou exoneração. A exoneração ocorre se o pai provar por meio de prova pericial, neste caso exame de DNA, que o menor não é seu filho.




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